Jornal metropolitano de Maringá

20140318

Comemoração do Dia Mundial da Água

Água e Energia é o tema do Dia Mundial da Água

O Brasil, País que detém aproximadamente 12% da água doce do planeta, celebra o Dia Mundial da Água, 22 de março, com o desafio de pensar a gestão dos recursos hídricos em seus mais diversos usos, garantindo o acesso a água e promovendo seu uso sustentável para as atuais e futuras gerações. No ano em que as celebrações giram em torno do tema “Água e Energia”, conforme definição da Organização das Nações Unidas (ONU), a sociedade brasileira muito tem a refletir sobre os usos que têm sido feitos desse bem finito.
A escolha se deu porque água e energia estão intimamente interligadas e são interdependentes, já que a geração hidrelétrica, nuclear e térmica precisam de recursos hídricos. Segundo dados da Agência Internacional de Energia, por exemplo, um aumento nominal de 5% do transporte rodoviário no mundo até 2030 poderia aumentar a demanda por água em até 20% na agricultura, devido ao uso de bicombustíveis.
Outro dado da ONU aponta que cerca de 8% da energia gerada no planeta é utilizada para bombear, tratar e levar água para o consumo das pessoas. Além disso, os recursos hídricos são utilizados para a geração de energia geotérmica, que é uma alternativa para energia em países com escassez de água.

Municípios têm até dia 21 para enviar projetos candidatos a repasse de recursos

Foto:unieduque.com

O coordenador-geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), José Antonio de Aguiar Neto, alertou os prefeitos para o prazo de 21 de março, data final de envio das propostas e planos de trabalho para celebração de convênios e contratos de repasse provenientes das emendas parlamentares individuais.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União, portaria indicando como deve ser usado o Siconv, ferramenta oficial para gerenciar transferências de recursos, no caso de emendas parlamentares individuais, cuja execução foi tornada obrigatória pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dezembro do ano passado.
A legislação deu prazo de quatro meses para que o órgão determinasse o procedimento para os repasses. A portaria estabelece, por exemplo, que a falta de indicação do beneficiário e do valor da emenda são impedimentos técnicos para a execução. Plano de trabalho não aprovado e a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária também são impedimentos.
“O alerta é porque é um prazo reduzido, visto que antes esse processo ocorria ao longo do ano. Então, tinha-se um prazo de 12 meses e agora são apenas quatro meses para fazer a análise dos projetos. Os prefeitos vão ter de correr [para enviar os projetos], assim como os ministérios vão ter de correr para analisar os projetos em tempo hábil”, disse Aguiar Neto, que participou do Encontro Nacional de Municípios promovido pela Associação Brasileira de Municípios.