Jornal metropolitano de Maringá

20161118

O uso de equipamentos com som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN constitui infração grave

O que muitos condutores não sabem é que a legislação dispõe de certos limites para o nível de som emitido na utilização desse tipo de aparelho. Caso o condutor não observe tais restrições, poderá sofrer penalidades, como multa e retenção do veículo até a regularização.
O uso de equipamentos com som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN constitui infração grave, conforme prevê o artigo 228 do código de Trânsito Brasileiro.

O uso de equipamentos com som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN constitui infração grave, conforme prevê o artigo 228 do código de Trânsito Brasileiro
Infração – grave;
Penalidade – multa
O valor hoje é R$ 195,23.

Cidadão espera mais sossego após nova lei contra som alto

Desde o dia 19, quem for pego perturbando o sossego público com o som do carro alto pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. A população de que mora, principalmente, próximo de postos de combustíveis e bares, casas de show e boates, onde há grande fluxo de veículos, vê, na resolução, a chance de ter finais de semana mais tranqüilos. Já os apaixonados por som automotivo e os empresários do ramo questionam a nova lei. Até agora, nenhuma multa foi aplicada na cidade, pois, segundo os agentes de trânsito ainda não foram orientados como agir e aguardam deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Do outro lado
Enquanto a população respira aliviada, apaixonados por carro que investem altas quantias para equipar veículos com sons potentes questionam o método e empresários do ramo estão divididos, uns estimam impacto nas vendas e prestação de serviços, pois 50% do seu faturamento dos negócios têm origem em vendas e serviços para som. Apesar de que o som pesado já reduziu bastante, hoje, corresponde a 10% do faturamento. Até concordam que o som alto perturba em determinados locais e horários. Mas acham que tinha que ter um meio termo, pois muita gente depende disso para viver, é toda uma cadeia, da fábrica a venda e instação até os consertos. Alguns acham que a lei contribuirá com o desemprego, porque se os negócios não vão bem tem que cortar gastos e com isso demissões. Por outro lado há os que acham que a lei não vai atrapalhar, foi o que disse um empresário de Maringá que não quis se indetificar “Para nós, lojistas, a nova resolução atrapalha muito. Podem até multar, mas, sem o medidor de decibéis, a averiguação é subjetiva”.
Motoristas de carros contestam o método de aferição do volume do som estabelecido pelo CONTRAM que, com a nova lei, dispensa a medição com o uso do decibelímetro.
Aplicação da lei
A infração por andar com o som do carro alto, sem necessidade de medição de decibéis, é de natureza grave e resultará em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da multa de R$ 195,23, portanto é bom ficar atento.
Fonte: CONTRAN – Foto: Neku Borges  Expresso